O Tribunal Marítimo por Vice Almirante Miranda 01/03
Como foi constituído o Tribunal Marítimo?
A partir de uma necessidade devido a um incidente que houve em 1934 se não me engano. Um navio alemão chamado Baden que estava ancorado aqui na Baía de Guanabara e por algum motivo ele deixou o porto sem autorização das autoridades na época e os Fortes do Exército abriram fogo nele, atiraram nele e morreram bastante tripulantes e ficaram outros feridos, o navio voltou para cá e não existia um tribunal no Brasil para julgar esse incidente, então isso foi julgado no tribunal de Hamburgo na Alemanha. A partir desse episódio do Baden, não vou entrar no mérito de quem foi culpado ou não, mas a partir desse episódio o governo brasileiro sentiu necessidade de haver um tribunal para julgar esses incidentes e acidentes. A nossa Lei, que é uma Lei de 1954, quer dizer, o tribunal foi criado em 1934, mas existe uma Lei de 1954 que é uma Lei orgânica do Tribunal Marítimo. Nessa Lei existe os acidentes e fatos de navegação. A necessidade surgiu desse incidente com esse navio alemão. A ideia inicial era criar vários tribunais ao longo das costas regionais, mas depois se chegou a conclusão que isso não seria o melhor e então criaram só o Tribunal Marítimo no Rio de Janeiro, que irá fazer 83 anos esse ano. E o tribunal tem um papel fundamental ao Tribunal Marítimo, na segurança da navegação, ou seja ele é um tribunal administrativo e que auxilia a autoridade marítima que é a Marinha na segurança da navegação, porque ele julga administrativamente todos os acidentes e fatos de navegação. Atrelado ao tribunal tem a Procuradoria Especial da Marinha (PEM), que funciona como o acusador, ou seja como se fosse o Ministério Público, a PEM é subordinada diretamente ao Comandante da Marinha e o Tribunal é um órgão autônomo vinculado ao Comandante da Marinha do poder executivo, muita gente não sabe disso. Se fala em Tribunal e se associa em poder judiciário. O Tribunal é do poder executivo e é um tribunal administrativo, então ele julga os acidentes e fatos de navegação que englobam desde uma canoa que vira no Rio Amazonas, até uma plataforma emborca uma bacia de campo, então qualquer acidente que ocorra nas águas jurisdicionais brasileiras, com navios estrangeiros ou brasileiros e toda bacia hidrográfica é atribuição do tribunal e navios brasileiros em águas internacionais de outros países, também é atribuição. Se um navio mercante brasileiro, acontecer qualquer problema com tripulante ou com o navio em águas internacionais o Tribunal Marítimo julga, se for um navio de bandeira brasileira. Então essa é nossa jurisdição. Então nós temos esse papel fundamental na segurança da navegação. Na prevenção de poluição, ou seja, são tarefas como auxiliar da Marinha nesse caso. Porque quando acontece um acidente, por exemplo: Uma lancha barrou a outra lá no Porto de Santos, ou em qualquer lugar, uma colisão de duas lanchas de recreio. A Capitania lá de Santos, estou dando esse exemplo; porque o programa é de Santos, então a Capitania abre um inquérito administrativo, chama-se: “Inquérito sobre acidentes e fatos de navegação” (IAFN). A Capitania faz uma investigação, um inquérito, ela apura com seu encarregado de inquérito, com a perícia, apura as causas que a Capitania acha. Esse inquérito vem bater no tribunal, todos eles, do Brasil inteiro. Quando chega aqui é sorteado um juiz relator e um juiz revisor e esse inquérito vira um processo aqui no tribunal, esse processo depois de sorteado o juiz relator e o juiz revisor, vai para a Procuradoria Especial da Marinha, que oferece ou não a acusação. Pode pedir arquivamento, por não ter provas, etc. Ou faz a acusação, pessoas, empresas, ou seja, os responsáveis por aquele acidente e aí isso volta para cá e vira um processo, tem a fase interlocutória, o processo aqui do tribunal é muito parecido com o que tem no Código de Processo Civil, é muito semelhante e ocorre todo o processo, tem a representação que vai a plenário, os juízes julgam se essa representação é coerente, se está correta ou não, algumas vezes manda de volta para a procuradoria com uma sugestão diferente daquilo que a PEM apresentou aqui, e depois aquilo vira um processo com defesa prévia, um processo na justiça comum.
A partir de uma necessidade devido a um incidente que houve em 1934 se não me engano. Um navio alemão chamado Baden que estava ancorado aqui na Baía de Guanabara e por algum motivo ele deixou o porto sem autorização das autoridades na época e os Fortes do Exército abriram fogo nele, atiraram nele e morreram bastante tripulantes e ficaram outros feridos, o navio voltou para cá e não existia um tribunal no Brasil para julgar esse incidente, então isso foi julgado no tribunal de Hamburgo na Alemanha. A partir desse episódio do Baden, não vou entrar no mérito de quem foi culpado ou não, mas a partir desse episódio o governo brasileiro sentiu necessidade de haver um tribunal para julgar esses incidentes e acidentes. A nossa Lei, que é uma Lei de 1954, quer dizer, o tribunal foi criado em 1934, mas existe uma Lei de 1954 que é uma Lei orgânica do Tribunal Marítimo. Nessa Lei existe os acidentes e fatos de navegação. A necessidade surgiu desse incidente com esse navio alemão. A ideia inicial era criar vários tribunais ao longo das costas regionais, mas depois se chegou a conclusão que isso não seria o melhor e então criaram só o Tribunal Marítimo no Rio de Janeiro, que irá fazer 83 anos esse ano. E o tribunal tem um papel fundamental ao Tribunal Marítimo, na segurança da navegação, ou seja ele é um tribunal administrativo e que auxilia a autoridade marítima que é a Marinha na segurança da navegação, porque ele julga administrativamente todos os acidentes e fatos de navegação. Atrelado ao tribunal tem a Procuradoria Especial da Marinha (PEM), que funciona como o acusador, ou seja como se fosse o Ministério Público, a PEM é subordinada diretamente ao Comandante da Marinha e o Tribunal é um órgão autônomo vinculado ao Comandante da Marinha do poder executivo, muita gente não sabe disso. Se fala em Tribunal e se associa em poder judiciário. O Tribunal é do poder executivo e é um tribunal administrativo, então ele julga os acidentes e fatos de navegação que englobam desde uma canoa que vira no Rio Amazonas, até uma plataforma emborca uma bacia de campo, então qualquer acidente que ocorra nas águas jurisdicionais brasileiras, com navios estrangeiros ou brasileiros e toda bacia hidrográfica é atribuição do tribunal e navios brasileiros em águas internacionais de outros países, também é atribuição. Se um navio mercante brasileiro, acontecer qualquer problema com tripulante ou com o navio em águas internacionais o Tribunal Marítimo julga, se for um navio de bandeira brasileira. Então essa é nossa jurisdição. Então nós temos esse papel fundamental na segurança da navegação. Na prevenção de poluição, ou seja, são tarefas como auxiliar da Marinha nesse caso. Porque quando acontece um acidente, por exemplo: Uma lancha barrou a outra lá no Porto de Santos, ou em qualquer lugar, uma colisão de duas lanchas de recreio. A Capitania lá de Santos, estou dando esse exemplo; porque o programa é de Santos, então a Capitania abre um inquérito administrativo, chama-se: “Inquérito sobre acidentes e fatos de navegação” (IAFN). A Capitania faz uma investigação, um inquérito, ela apura com seu encarregado de inquérito, com a perícia, apura as causas que a Capitania acha. Esse inquérito vem bater no tribunal, todos eles, do Brasil inteiro. Quando chega aqui é sorteado um juiz relator e um juiz revisor e esse inquérito vira um processo aqui no tribunal, esse processo depois de sorteado o juiz relator e o juiz revisor, vai para a Procuradoria Especial da Marinha, que oferece ou não a acusação. Pode pedir arquivamento, por não ter provas, etc. Ou faz a acusação, pessoas, empresas, ou seja, os responsáveis por aquele acidente e aí isso volta para cá e vira um processo, tem a fase interlocutória, o processo aqui do tribunal é muito parecido com o que tem no Código de Processo Civil, é muito semelhante e ocorre todo o processo, tem a representação que vai a plenário, os juízes julgam se essa representação é coerente, se está correta ou não, algumas vezes manda de volta para a procuradoria com uma sugestão diferente daquilo que a PEM apresentou aqui, e depois aquilo vira um processo com defesa prévia, um processo na justiça comum.