Zona de Praticagem 03 navega convivendo com os ribeirinhos por Evandro Saab – presidente
Juntando-se a isso o decreto de 1889, a partir desse ano até 1961, as associações de praticagem foram administradas pelas Capitanias dos Portos, às quais cabiam a gestão do serviço. Entretanto, em 1961, um novo Regulamento Geral dos serviços de praticagem transferiu para os práticos a total responsabilidade pela gestão dos serviços e autonomia para decidirem sobre aspectos administrativos e comerciais, permanecendo a regulamentação a cargo da Marinha do Brasil até os dias atuais.