Zona de Praticagem 03 navega convivendo com os ribeirinhos por Evandro Saab – presidente
O Cais acostável do porto tem 1.295 m de extensão, dividido nos seguintes trechos: do armazém 4 ao 8 são movimentados cargas geral, contêineres etc.; nos armazéns 9 e 10, operam embarcações de navegação interior com carga geral ou passageiros; e nos armazéns 11, 12 e silos movimentam-se contêineres e trigo a granel. O porto ainda dispõe de ambulatório para empregados da CDP e trabalhadores portuários avulsos, comunicação VHF, Fax, internet, telefonia fixa e celular. Além disso, órgãos como Alfândega, Ministério da Agricultura, IBAMA, Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária, Secretária de Estado da Fazenda, OGMO e Sindicato de Operadores Portuários estão presentes no Porto de Belém.
Juntando-se a isso o decreto de 1889, a partir desse ano até 1961, as associações de praticagem foram administradas pelas Capitanias dos Portos, às quais cabiam a gestão do serviço. Entretanto, em 1961, um novo Regulamento Geral dos serviços de praticagem transferiu para os práticos a total responsabilidade pela gestão dos serviços e autonomia para decidirem sobre aspectos administrativos e comerciais, permanecendo a regulamentação a cargo da Marinha do Brasil até os dias atuais.
Juntando-se a isso o decreto de 1889, a partir desse ano até 1961, as associações de praticagem foram administradas pelas Capitanias dos Portos, às quais cabiam a gestão do serviço. Entretanto, em 1961, um novo Regulamento Geral dos serviços de praticagem transferiu para os práticos a total responsabilidade pela gestão dos serviços e autonomia para decidirem sobre aspectos administrativos e comerciais, permanecendo a regulamentação a cargo da Marinha do Brasil até os dias atuais.