O Tribunal Marítimo e a Procuradoria Especial da Marinha por Vice Almirante Sávio
A Procuradoria Especial da Marinha, órgão de assistência direta ao Comandante da Marinha, compete zelar, perante o Tribunal Marítimo, pela fiel observância da Constituição da República Federativa do Brasil, das Leis e dos Atos emanados dos Poderes públicos, referentes às Atividades Marítimas, fluviais e lacustres.
É muito boa a pergunta porque são entidades, infelizmente, ainda desconhecidas da maioria da população. Nós estamos aqui em frente ao Tribunal Marítimo aqui no Boulevard Olímpico, no novo Boulevard Olímpico aqui no Rio de Janeiro, na orla do Rio de Janeiro. E o tribunal tá agora com essa feição, assim, gritante pra mostrar a todos o que ele faz, a importância desse tribunal, o propósito desse tribunal para nós brasileiros, nós que temos um vasto litoral. Aqui no tribunal se julga os inquéritos que nascem nas Capitanias, os inquéritos de acidentes e fatos da navegação. E é muito importante esse julgamento para a segurança marítima, como o nosso presidente do tribunal já alertou, porque ele dá um fim a uma causa, a um acidente. O Comandante da Marinha tem sob seu encargo a segurança da navegação, a segurança marítima, ele é a autoridade marítima brasileira. E é preciso para que cada acidente que aconteça exista um julgamento pra saber, efetivamente, quem foi o culpado e até mesmo quem vai pagar as despesas, os prejuízos gerados por aquele acidente às vezes materiais mas, infelizmente, às vezes fatais, humanos e que nos dão, causam muita dor. E a procuradoria age junto ao tribunal na parte de representação. Essa palavra representação de uma forma assim, mais jurídica, é a denúncia, ela leva a denúncia ao tribunal. O tribunal é uma entidade que age imparcialmente, composto por sete juízes, sendo que um é o juiz presidente, e outros seis juízes. E os julgamentos são todos feitos aqui através de acórdão no tribunal. E a PEM, então, faz a parte, então, semelhante ao que o Ministério Público faz na justiça comum, ela leva a denúncia ao tribunal. Aceita essa denúncia, aí então nós temos um processo. Então o inquérito sai da Capitania, vem pra cá, vai à PEM, a PEM analisa o inquérito feito pelas Capitanias dos mais diversos tipos, desde a batida de uma canoa. Infelizmente esses acidentes que acontecem de lazer nas praias com lanchas, com banana boats, com moto aquática, o jet ski, todos vem pra cá, nós analisamos pra ver se há indícios realmente de um causador, de um responsável e, se constatar isso, é feita a denúncia. O tribunal, então, vai correr um processo normal nesse tribunal, onde é dado os direitos à defesa pra se pronunciar, a juntada de provas e, então, um dia é marcado o julgamento e nesse julgamento, então, seis juízes se pronunciam. É um tribunal de instância administrativa, ele não é de instância penal, então, embora ele tenha penas, ele dê penas, mas as penas são, são penas – perto da justiça comum – são penas brandas, são multas, são suspensões, são repreensões, enfim, são penas brandas perto. Mas ele serve, o seu acórdão, a decisão que sai daqui, ela serve de subsídio para a justiça comum. Nós chamamos de que, para a justiça comum, isso aqui soa como presunção de verdade, porque ele é tão técnico que ele se torna uma presunção de verdade. A preocupação, a preocupação maior da nossa procuradoria, eu não sou um procurador, mas eu coordeno o trabalho de seis procuradores especiais, são especiais porque só tratam de acidentes e fatos da navegação, então eu coordeno esse trabalho. A nossa preocupação maior é a confecção do inquérito, o inquérito que sai da Capitania, que sai da Agência, que sai da Delegacia da Capitania dos Portos de cada região do Brasil. Então a nossa preocupação é com a confecção e com um melhor provimento de provas desse inquérito, que esse inquérito venha para o tribunal e, realmente, com fatos contundentes, mas não tenha dúvida no seu julgamento, esse que é o nosso trabalho. A medida que a gente melhora o inquérito nós temos já um projeto de sentença pronto, ou seja, evidentemente não sou eu, não somos nós que vamos julgar, mas quanto mais dados, quanto melhor o inquérito seja provido de provas irrefutáveis melhor será o julgamento e aí nós teremos aquilo que perseguimos que é justiça.
É muito boa a pergunta porque são entidades, infelizmente, ainda desconhecidas da maioria da população. Nós estamos aqui em frente ao Tribunal Marítimo aqui no Boulevard Olímpico, no novo Boulevard Olímpico aqui no Rio de Janeiro, na orla do Rio de Janeiro. E o tribunal tá agora com essa feição, assim, gritante pra mostrar a todos o que ele faz, a importância desse tribunal, o propósito desse tribunal para nós brasileiros, nós que temos um vasto litoral. Aqui no tribunal se julga os inquéritos que nascem nas Capitanias, os inquéritos de acidentes e fatos da navegação. E é muito importante esse julgamento para a segurança marítima, como o nosso presidente do tribunal já alertou, porque ele dá um fim a uma causa, a um acidente. O Comandante da Marinha tem sob seu encargo a segurança da navegação, a segurança marítima, ele é a autoridade marítima brasileira. E é preciso para que cada acidente que aconteça exista um julgamento pra saber, efetivamente, quem foi o culpado e até mesmo quem vai pagar as despesas, os prejuízos gerados por aquele acidente às vezes materiais mas, infelizmente, às vezes fatais, humanos e que nos dão, causam muita dor. E a procuradoria age junto ao tribunal na parte de representação. Essa palavra representação de uma forma assim, mais jurídica, é a denúncia, ela leva a denúncia ao tribunal. O tribunal é uma entidade que age imparcialmente, composto por sete juízes, sendo que um é o juiz presidente, e outros seis juízes. E os julgamentos são todos feitos aqui através de acórdão no tribunal. E a PEM, então, faz a parte, então, semelhante ao que o Ministério Público faz na justiça comum, ela leva a denúncia ao tribunal. Aceita essa denúncia, aí então nós temos um processo. Então o inquérito sai da Capitania, vem pra cá, vai à PEM, a PEM analisa o inquérito feito pelas Capitanias dos mais diversos tipos, desde a batida de uma canoa. Infelizmente esses acidentes que acontecem de lazer nas praias com lanchas, com banana boats, com moto aquática, o jet ski, todos vem pra cá, nós analisamos pra ver se há indícios realmente de um causador, de um responsável e, se constatar isso, é feita a denúncia. O tribunal, então, vai correr um processo normal nesse tribunal, onde é dado os direitos à defesa pra se pronunciar, a juntada de provas e, então, um dia é marcado o julgamento e nesse julgamento, então, seis juízes se pronunciam. É um tribunal de instância administrativa, ele não é de instância penal, então, embora ele tenha penas, ele dê penas, mas as penas são, são penas – perto da justiça comum – são penas brandas, são multas, são suspensões, são repreensões, enfim, são penas brandas perto. Mas ele serve, o seu acórdão, a decisão que sai daqui, ela serve de subsídio para a justiça comum. Nós chamamos de que, para a justiça comum, isso aqui soa como presunção de verdade, porque ele é tão técnico que ele se torna uma presunção de verdade. A preocupação, a preocupação maior da nossa procuradoria, eu não sou um procurador, mas eu coordeno o trabalho de seis procuradores especiais, são especiais porque só tratam de acidentes e fatos da navegação, então eu coordeno esse trabalho. A nossa preocupação maior é a confecção do inquérito, o inquérito que sai da Capitania, que sai da Agência, que sai da Delegacia da Capitania dos Portos de cada região do Brasil. Então a nossa preocupação é com a confecção e com um melhor provimento de provas desse inquérito, que esse inquérito venha para o tribunal e, realmente, com fatos contundentes, mas não tenha dúvida no seu julgamento, esse que é o nosso trabalho. A medida que a gente melhora o inquérito nós temos já um projeto de sentença pronto, ou seja, evidentemente não sou eu, não somos nós que vamos julgar, mas quanto mais dados, quanto melhor o inquérito seja provido de provas irrefutáveis melhor será o julgamento e aí nós teremos aquilo que perseguimos que é justiça.