Para a atividade, proposta consensual aperfeiçoa regulação e traz segurança jurídica
A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou o Projeto de Lei
877/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que regulamenta o serviço de
praticagem. Foram 15 votos favoráveis e nenhum contrário. Por se tratar de um
projeto terminativo aprovado por comissão permanente, a proposta segue direto
para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto acrescenta, na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997), parâmetros de funcionamento da atividade presentes
nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-12/DPC). O objetivo é conferir status legal à regulamentação infralegal da
Marinha do Brasil, trazendo mais segurança jurídica e estabilidade regulatória.
Entre esses parâmetros,
estão a escala de rodízio única de atendimento aos armadores, estabelecida pela
Marinha para garantir a disponibilidade ininterrupta do serviço, evitar a
fadiga do prático e assegurar a quantidade mínima de manobras para manter a
habilitação. Ao mesmo tempo, a escala dá autonomia para o prático tomar sempre
a decisão mais segura a bordo, sem pressão comercial do armador, que não
escolhe quem vai atendê-lo. O sistema atende aos princípios de segurança da
Resolução A.960 da Organização Marítima Internacional (IMO).
Outro critério que o
projeto insere na lei é a obrigatoriedade do serviço para as embarcações com
mais de 500 toneladas de arqueação bruta, salvo as previstas em regulamento da
Autoridade Marítima e as classificadas, exclusivamente, para operar na
navegação interior com bandeira brasileira, como é o caso dos comboios de
balsas que levam a produção do agronegócio pelos rios. Essa exceção, já
prevista na NORMAM-12, foi incluída pelo relator da matéria, senador Weverton
Rocha (PDT-MA).
De acordo com o texto,
a Autoridade Marítima poderá conceder isenção de praticagem a comandantes
brasileiros de navios de bandeira brasileira de até cem metros de comprimento,
com pelo menos 2/3 da tripulação brasileira.
A proposta também deixa
claro que o preço do serviço será livremente negociado entre os tomadores e
prestadores, “reprimidas quaisquer práticas de abuso do poder
econômico” pela autoridade competente, a Marinha do Brasil, de acordo com
a Lei
9.537/1997. A ressalva foi mais uma emenda do relator. Ele suprimiu ainda o
trecho que restringia o acesso ao processo seletivo para praticante de prático a
oficiais de náutica e práticos com intenção de mudar de zona de praticagem. Com
isso, mantém-se a possibilidade aberta a qualquer pessoa com curso superior e
habilitação de mestre-amador.
Para o presidente da Praticagem
do Brasil e vice-presidente da Associação Internacional de Práticos Marítimos
(IMPA), prático Ricardo Falcão, o projeto do senador Nelsinho Trad é uma boa
iniciativa para aperfeiçoar a regulação:
– A Lei de Segurança do Tráfego
Aquaviário trata da praticagem de forma muito sucinta. O restante está no
decreto que a regulamenta (Decreto 2.596/1998), mas a parte principal se encontra na NORMAM-12 da
Diretoria de Portos e Costas, que é infralegal. Colocar essas normas em lei,
procedimentos mundiais de segurança, evita questionamentos ao poder
discricionário da Marinha, empoderando a Autoridade Marítima.
Falcão acha importante que o
projeto tenha sido fruto de amplo debate na Comissão de Infraestrutura. Para
chegar ao consenso, durante a elaboração do seu relatório, o senador Weverton ouviu diferentes players do
setor.
No
dia 24 de abril, ele promoveu longa reunião com senadores do Norte e Nordeste;
liderança do governo; Marinha; Ministério dos Portos e
Aeroportos; Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); Associação
Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac); Associação de Terminais Portuários
Privados (ATP); Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar);
Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação Nacional do Transporte
(CNT); Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA); Frente Parlamentar de Logística
(FPL); Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove);
Logística Brasil; Cabal (exportadora de alumínio); além das entidades ligadas à
Praticagem do Brasil.
“Não nos furtamos a receber contribuições de diversas
entidades da sociedade civil ligadas ao transporte aquaviário. Reunimo-nos
ainda com o governo federal, Autoridade Marítima, armadores, representantes do
agronegócio, do comércio, da indústria, do transporte de cargas, dos terminais
portuários, da navegação interior, entre tantas outras associações. Assim,
durante a construção do texto, identificamos oportunidades de melhorias que
visam a contribuir com a segurança jurídica e a estabilidade regulatória da
atividade”, escreveu o senador em seu parecer.
Sobre a praticagem
A Praticagem do Brasil é a atividade que conduz os navios em segurança
na entrada e saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto
na atracação e desatracação. O serviço é realizado a bordo pelo prático, ou pilot
nos outros países, profissional que embarca de sua lancha no navio em
movimento, a partir de uma escada estendida no costado da embarcação.
Além do risco que corre a cada embarque e desembarque, o prático
administra uma grande responsabilidade para a sociedade, pois ele vai a bordo
para evitar acidentes que podem provocar severa poluição ambiental, mortes,
danos ao patrimônio público e privado e fechamento de um porto para a economia.
Responsável por lei pela segurança da navegação, a
Marinha do Brasil é quem disciplina a atividade e seleciona os práticos para
trabalhar na iniciativa privada. Em cada zona de praticagem, o serviço é
distribuído aos profissionais por meio da escala de rodízio única.
Fonte: Praticagem do Brasil