Exemplificando Cabotagem no Brasil – por Claudio Paulino – presidente da Praticagem de São Paulo
O presidente da Praticagem de Santos, Claudio Paulino, questionou o diretor da Antaq sobre a questão da cabotagem. Para ele, a legislação brasileira carece de uma correta tipificação do que é o setor. Na realidade disse “o que existe no país é uma navegação costeira que é feita entre portos da costa brasileira e, em águas interiores”. Porém, explicou que essa navegação pode ser feita de duas maneiras: A cabotagem que é feita por navios brasileiros, e por empresas genuinamente brasileiras, com tripulações brasileiras, transportando cargas brasileiras. E o serviço de terceirização (feeder) que é prestado por navios que fazem o transporte de mercadorias que vieram do estrangeiro para um determinado Hub Port, e distribuem esta carga pela costa brasileira, utilizando navios de bandeira nacional, porém afretados dos grandes armadores transnacionais.
Esse movimento, segundo explicou, é feito por empresas que não são genuinamente brasileiras, e pertencem aos mesmos armadores que trouxeram essa carga de fora, e estão querendo se aproveitar do subsídio dado à Cabotagem brasileira. “Essa prática dá a Cabotagem uma tipificação inadequada que não deve ocorrer”, disparou Paulino.
Em reposta ao questionamento de Paulino, o diretor da Antaq Fernando Fonseca reconheceu a distorção e disse que é preciso procurar uma correção na legislação e na tipificação da Cabotagem.
Segundo Cláudio Paulino o que se vê hoje é a concessão de subsídios e benefícios de maneira aleatória à navegação de cabotagem, mesmo não havendo esta tipificação a que se refere a Antaq. ”Meu receio, é que esta concessão de benefícios não recaia sobre a verdadeira navegação de cabotagem, mas sobre a navegação que é feita por armadores estrangeiros que se beneficiam dos subsídios oferecidos pelo governo brasileiro”, insistiu.
fonte: CONAPRA, PRATICAGEM NO BRASIL
Esse movimento, segundo explicou, é feito por empresas que não são genuinamente brasileiras, e pertencem aos mesmos armadores que trouxeram essa carga de fora, e estão querendo se aproveitar do subsídio dado à Cabotagem brasileira. “Essa prática dá a Cabotagem uma tipificação inadequada que não deve ocorrer”, disparou Paulino.
Em reposta ao questionamento de Paulino, o diretor da Antaq Fernando Fonseca reconheceu a distorção e disse que é preciso procurar uma correção na legislação e na tipificação da Cabotagem.
Segundo Cláudio Paulino o que se vê hoje é a concessão de subsídios e benefícios de maneira aleatória à navegação de cabotagem, mesmo não havendo esta tipificação a que se refere a Antaq. ”Meu receio, é que esta concessão de benefícios não recaia sobre a verdadeira navegação de cabotagem, mas sobre a navegação que é feita por armadores estrangeiros que se beneficiam dos subsídios oferecidos pelo governo brasileiro”, insistiu.
fonte: CONAPRA, PRATICAGEM NO BRASIL