A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 757/2022 que aperfeiçoa a regulação da atividade de praticagem, trazendo mais estabilidade jurídica nos aspectos que envolvem a segurança da navegação e a parte econômica do serviço.
O projeto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, que criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, permitindo que a Antaq participe de comissão temporária formada pela Marinha para emitir parecer consultivo sobre o preço.
O valor do serviço é livremente negociado entre armadores e praticagem. De acordo com o texto, mediante provocação das partes, a Autoridade Marítima poderá fixá-lo – em caráter extraordinário, excepcional e temporário –, comprovado abuso de poder econômico ou defasagem de preço.
No que tange à segurança da navegação, o projeto insere, na Lei 9.537/1997, a escala de rodízio única de atendimento aos armadores. Este instrumento está presente nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem, porém, sem status legal.
A escala é estabelecida pela Marinha para garantir a disponibilidade ininterrupta do serviço, evitar a fadiga do prático e assegurar a quantidade mínima de manobras para manter a habilitação. Ao mesmo tempo, dá autonomia para o prático tomar sempre a decisão mais segura a bordo, sem pressão comercial do armador, que não escolhe quem vai atendê-lo. Da mesma forma, o prático não escolhe o armador a que vai atender, impedindo qualquer regime de preferência.
Outro parâmetro de segurança que consta na matéria é a obrigatoriedade do serviço para as embarcações com mais de 500 toneladas de arqueação bruta, salvo as previstas em regulamento da Autoridade Marítima e as classificadas, exclusivamente, para operar na navegação interior com bandeira brasileira, como é o caso dos comboios de balsas.
De acordo com o texto, a Marinha poderá conceder isenção de praticagem a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até cem metros de comprimento, com pelo menos 2/3 da tripulação brasileira. Os demais critérios para a concessão são apontados no projeto, como a exigência prévia de análise risco atestando não haver perigo à navegação.
A discussão sobre os projetos que tramitavam acerca do tema foi retomada com o encaminhamento do Projeto de Lei 877/2022, aprovado por unanimidade no Senado. Na Câmara, decidiu-se por aproveitar o texto e outros que tramitavam na Casa, aperfeiçoando-os no Projeto de Lei 757/2022. Coube ao deputado Coronel Meira (PL-PE) ser o relator do parecer de plenário. Ele destacou que 25 setores participaram do debate sobre a matéria.
O presidente da Praticagem do Brasil e vice-presidente da Associação Internacional de Práticos Marítimos (IMPA), prático Ricardo Falcão, foi uma das partes ouvidas nas audiências públicas da Câmara. Ele considera que os deputados chegaram a um consenso sobre a legislação, buscando padrões mundiais de regulação da atividade nos aspectos técnico e econômico:
– Acredito que deixamos claro nas discussões que a praticagem, na verdade, é um item de redução do Custo Brasil. Além de assegurar a entrada e saída de navios, mantendo os portos funcionando plenamente para a economia, a atividade investe continuamente em estudos, treinamento e tecnologias que contribuem para superar as limitações portuárias que impactam o Custo Brasil. Esses investimentos possibilitam que os navios carreguem mais e demorem menos tempo para entrar nos portos e deles sair. Somos referência em eficiência e segurança. O texto da Câmara traz estabilidade regulatória a esse sistema que funciona.
O Projeto de Lei 757/2022 segue agora para apreciação do Senado Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CONAPRA
Foto: Gustavo Stephan