A Carta Náutica como padrão internacional – por Alberto Pedrassani Costa Neves – Diretor Assistente da OHI
A OHI é um organismo intergovernamental, de cunho consultivo, sem qualquer autoridade sobre os Serviços Hidrográficos dos Estados-Membros. Conquanto suas resoluções não sejam coercitivas, os Serviços Hidrográficos nacionais acabam invariavelmente por adotá-las. Daí resulta que o domínio da hidrografia tem se tornado um daqueles em que a cooperação internacional é mais ativa e onde se alcança o mais alto grau de uniformidade nas especificações técnicas, métodos e forma das publicações.
Ademais, com a entrada em vigor das emendas à Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) em 2000, no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI), a OHI é o órgão técnico reconhecido pela OMI cujos padrões relacionados à cartografia náutica e hidrografia devam ser obedecidos pelos Estados contratantes daquela Convenção.
A OHI, conquanto seja um organismo internacional, tem um caráter estritamente não político, funcionandosobretudo no interesse dos navegantes de todos os países.
Ademais, com a entrada em vigor das emendas à Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) em 2000, no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI), a OHI é o órgão técnico reconhecido pela OMI cujos padrões relacionados à cartografia náutica e hidrografia devam ser obedecidos pelos Estados contratantes daquela Convenção.
A OHI, conquanto seja um organismo internacional, tem um caráter estritamente não político, funcionandosobretudo no interesse dos navegantes de todos os países.