8º Distrito Naval por Almirante Mello – comandante
A Comissão Naval em São Paulo foi criada por meio do Decreto nº 76.373, de 02 de outubro de 1975. A sua denominação foi alterada para Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) por meio do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, com atribuição de contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da Marinha, na sua área de jurisdição e tendo como área geográfica de jurisdição o Estado de São Paulo, municípios dos estados do Paraná, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul, conforme Portaria nº 115, de 13 de outubro de 2006, do Comando de Operações Navais (ComOpNav).
A criação das Capitanias dos Portos data do ano de 1845, quando o Imperador, por meio do Decreto nº 358 de 14 de agosto, autorizou o Governo a estabelecer uma Capitania dos Portos em cada Província Marítima do Império. Pelo Regulamento aprovado pela Portaria nº 0004 de 31 de janeiro de 2000, do ComOpNav, as Capitanias e respectivas Delegacias passam a ter suas atividades e organizações estruturadas, com a missão de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e Organizações correlatas, no que se refere à defesa nacional, segurança da navegação, à defesa nacional, salvaguarda da vida humana no mar, prevenção da poluição hídrica e fiscalização do tráfego marítimo, fluvial e lacustre, na área de sua jurisdição.
A criação das Capitanias dos Portos data do ano de 1845, quando o Imperador, por meio do Decreto nº 358 de 14 de agosto, autorizou o Governo a estabelecer uma Capitania dos Portos em cada Província Marítima do Império. Pelo Regulamento aprovado pela Portaria nº 0004 de 31 de janeiro de 2000, do ComOpNav, as Capitanias e respectivas Delegacias passam a ter suas atividades e organizações estruturadas, com a missão de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e Organizações correlatas, no que se refere à defesa nacional, segurança da navegação, à defesa nacional, salvaguarda da vida humana no mar, prevenção da poluição hídrica e fiscalização do tráfego marítimo, fluvial e lacustre, na área de sua jurisdição.