40º Encontro de Praticagem – Fortaleza- A ZP15 por Everton Schmidt – Sindicato dos Práticos do Rio de Janeiro
Na verdade a LESTA, que é a lei que nos regulamenta, ela prevê que o prático pode ser representado através de associação, ele pode exercer a sua profissão através de associações ou empresas. Isso caracteriza, então, que um prático pode até trabalhar individualmente através de uma empresa individual, através de uma EIRELI. Então, o que acontece, no Rio de Janeiro nós temos várias empresas de praticagem devido a essa característica que está prevista em lei. E a própria LESTA, na verdade aí já é uma norma infralegal, não é nem a LESTA, é uma norma infralegal da Diretoria de Portos e Costas, ela quer que exista um representante dentro dessa zona de praticagem, ou seja, um desses práticos seja o representante único do serviço de praticagem
perante a Marinha e nós fazemos isso através de uma eleição e nessa eleição surge uma pessoa, que hoje sou eu, e eu sou intitulado presidente do sindicato que, na verdade, nos unifica, harmoniza o nosso serviço internamente dentro da zona de praticagem.
perante a Marinha e nós fazemos isso através de uma eleição e nessa eleição surge uma pessoa, que hoje sou eu, e eu sou intitulado presidente do sindicato que, na verdade, nos unifica, harmoniza o nosso serviço internamente dentro da zona de praticagem.