O Tribunal Marítimo e os registros de embarcações – Almirante Lima Filho
Além do julgamento de acidentes nós temos algumas tarefas muito importantes que às vezes não são de conhecimento da sociedade em geral. Qualquer embarcação com mais de cem toneladas de arqueação bruta só pode ser registrada no Tribunal Marítimo. Então, todo o registro de embarcações, todos os navios com bandeira brasileira é realizado aqui no Tribunal Marítimo. E outra atividade que nós temos é o registro dos armadores. Todo armador brasileiro ele tem que ser registrado no Tribunal Marítimo. E uma outra atividade importante que nós fazemos também, é o registro especial brasileiro que é uma oportunidade que o governo brasileiro oferece com algumas vantagens incentivadoras, digamos assim, algumas reduções fiscais para a construção de embarcações no Brasil com o intuito de incentivar o desenvolvimento da marinha mercante brasileira que chama-se REB, o registro especial brasileiro, que a concessão também está a cargo do nosso Tribunal Marítimo.