própria existência da navegação.
O texto do decreto estabelece: “Por quanto pela Carta Regia de vinte e oito de Janeiro próximo passado fui servido permitir aos Navios das Potências Aliadas, e Amigas da Minha Coroa a livre entrada nos Portos desse Continente; e sendo necessário, para que aqueles dos referidos Navios, que demandarem o Porto desta Capital, não encontrem risco algum na sua entrada, ou saída, que haja Pilotos Práticos desta Barra, capazes, e com os suficientes conhecimentos, que possam merecer a confiança dos Comandantes, ou Mestres das Embarcações, que entrarem, ou saírem deste Porto”.
“Considerando que nestas condições e em proteção dos navegantes e do comércio dos Estados Unidos do Brasil, é urgente organizar o serviço geral e parcial das Praticagens, a fim de dirigir com segurança os navios de todas as nacionalidades mercantes ou de guerra, que nas águas territoriais ou ribeirinhas dos mesmos Estados, por navegação interior costeira ou procedente de alto mar, naveguem, demandem porto; ou ancoradouros cujo acesso seja difícil ou perigoso”. Este parágrafo faz parte do decreto nº 79, de 23 de dezembro de 1889, no qual os proclamadores da República em todo o Brasil legitimando o serviço de praticagem no país. Apesar de haver notícias de que, em 1737, a praticagem já era exercida no porto de Rio Grande-RS.