Comodoro Di Renna – Solenidade dia do Marítimo Mundial
Concede o “Distintivo de Comodoro”.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o estabelecido no artigo 7.6 das Normas da Autoridade Marítima para o Uso de Uniformes da Marinha Mercante
Nacional (NORMAM-21/DPC), resolve:
Art. 1º Conceder o “Distintivo de Comodoro” ao Capitão de Longo Curso
PAULO CEZAR SOUZA DI RENNA, como reconhecimento pelos relevantes serviços
prestados à Marinha Mercante Brasileira.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o estabelecido no artigo 7.6 das Normas da Autoridade Marítima para o Uso de Uniformes da Marinha Mercante
Nacional (NORMAM-21/DPC), resolve:
Art. 1º Conceder o “Distintivo de Comodoro” ao Capitão de Longo Curso
PAULO CEZAR SOUZA DI RENNA, como reconhecimento pelos relevantes serviços
prestados à Marinha Mercante Brasileira.