Missão
O Comando do 4º Distrito Naval tem como propósito contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da Marinha, dentro de sua área de jurisdição.
Possui as seguintes tarefas:
– executar operações navais, aeronavais, de fuzileiros navais e terrestres de carater naval;
– apoiar as Unidades e Forças Navais, Aeronavais, e de Fuzileiros Navais, subordinadas ou não, em sua área de jurisdição;
– executar as atividades estabelecidas no Sistema de Mobilização Marítima;
– executar atividades de Inteligência e de Contra-Inteligência;
– acompanhar o tráfego marítimo;
– controlar as atividades relacionadas com a segurança da navegação costeira;
– supervisionar as atividades de Patrulha Costeira, de Polícia Naval, e Socorro e Salvamento Marítimo;
– cooperar para a preservação e utilização racional dos recursos do mar, da plataforma continental e das águas interiores;
– executar atividades estabelecidas na Lei do Serviço Militar;
– concorrer para a manutenção da Segurança Interna em coordenação com as demais Forças Singulares;
– apoiar o pessoal militar e civil da Marinha e seus dependentes no que couber;
– colaborar com as atividades de defesa civil;
– estimular e apoiar as atividades de interesse do poder marítimo;
– supervisionar as atividades de Assistência Cívico-Social das populações ribeirinhas;
– exercer as atribuições relativas a Comando Redistribuidor.
O Comando do 4º Distrito Naval tem como propósito contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da Marinha, dentro de sua área de jurisdição.
Possui as seguintes tarefas:
– executar operações navais, aeronavais, de fuzileiros navais e terrestres de carater naval;
– apoiar as Unidades e Forças Navais, Aeronavais, e de Fuzileiros Navais, subordinadas ou não, em sua área de jurisdição;
– executar as atividades estabelecidas no Sistema de Mobilização Marítima;
– executar atividades de Inteligência e de Contra-Inteligência;
– acompanhar o tráfego marítimo;
– controlar as atividades relacionadas com a segurança da navegação costeira;
– supervisionar as atividades de Patrulha Costeira, de Polícia Naval, e Socorro e Salvamento Marítimo;
– cooperar para a preservação e utilização racional dos recursos do mar, da plataforma continental e das águas interiores;
– executar atividades estabelecidas na Lei do Serviço Militar;
– concorrer para a manutenção da Segurança Interna em coordenação com as demais Forças Singulares;
– apoiar o pessoal militar e civil da Marinha e seus dependentes no que couber;
– colaborar com as atividades de defesa civil;
– estimular e apoiar as atividades de interesse do poder marítimo;
– supervisionar as atividades de Assistência Cívico-Social das populações ribeirinhas;
– exercer as atribuições relativas a Comando Redistribuidor.