Após ampla discussão, o Senado aprovou o projeto de lei do governo federal de incentivo à cabotagem, batizado de BR do Mar (PL 4199/2020). Foram acolhidas duas emendas do senador Lucas Barreto (PSD/AP) que dão mais respaldo ao controle da praticagem pela Marinha, evitando a judicialização do modelo de atividade brasileiro, que é referência mundial em segurança da navegação. O projeto retorna agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Uma das emendas insere na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9537/1997) critérios técnicos de segurança hoje restritos às Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-12/DPC), conferindo, portanto, um status legal a uma regulamentação infralegal da Marinha.
A emenda estabelece a obrigatoriedade do serviço de praticagem para embarcações a partir de 500 toneladas de porte, mas que a Autoridade Marítima poderá conceder certificado de isenção de praticagem a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até cem metros de comprimento; parâmetro adotado internacionalmente. Atualmente, a Marinha concede isenções de praticagem para embarcações de até cinco mil toneladas de porte.
Essa emenda insere ainda na lei a escala de rodízio única de trabalho, presente na NORMAM-12 e que impede a contratação direta de prático, obrigando o dono do navio a usar o serviço do profissional da vez na escala. O sistema também é consagrado mundialmente por garantir autonomia para a tomada de decisão do prático, sem pressões comerciais do dono da embarcação. Ao mesmo tempo, a escala assegura que o prático não vai trabalhar demais, a ponto de ficar fadigado, nem de menos, podendo perder experiência e comprometer a segurança da navegação.
A emenda também deixa mais claro na lei quando a Marinha pode fixar o preço do serviço: em caráter temporário, por até 12 meses, para assegurar o atendimento nos casos em que não houver acordo na negociação com os donos do navio, entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) após dezenas de ações judiciais.
A outra emenda do parlamentar aprovada pelos senadores suprimiu do projeto o artigo 11, inciso II, que dizia que “são direitos das embarcações estrangeiras afretadas a observância às mesmas condições comerciais para a prestação dos serviços de praticagem e dos serviços de apoio portuário”. Segundo o senador, o texto traria insegurança jurídica e risco para a navegação, pois haveria margem para interpretação de que comandantes de navios estrangeiros poderiam ser habilitados para dispensa de prático, algo hoje previsto somente para comandantes de embarcações de bandeira brasileira de determinado porte, ainda assim sob certas condições.
“A qualidade da praticagem em nosso país é reconhecida por todos os usuários do serviço e sua adequada prestação é essencial para garantir a segurança da navegação e evitar danos ao meio ambiente, mas usuários e prestadores (do serviço) ainda carecem de segurança jurídica e estabilidade regulatória”, justificou o senador Lucas Barreto.
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